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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos 0006110-38.2023.8.19.0023

Publicação
DJEN 23/06/2026
Número único (CNJ)
0006110-38.2023.8.19.0023

Ementa

Trata-se de Execução de Alimentos entre as partes epigrafadas, nos termos da petição inicial. A parte exequente peticionou a fls. 152, manifestando a sua desistência. É o breve relatório. DECIDO: HOMOLOGO a desistência, e via de consequência JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 485, VIII, c/c art 775, ambos do CPC. Custas pela parte exequente, observando-se a gratuidade de justiça deferida. Sem honorários advocatícios sucumbenciais. Transitada em julgado a presente, devidamente certificados, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Trata-se de Execução de Alimentos entre as partes epigrafadas, nos termos da petição inicial. A parte exequente peticionou a fls. 152, manifestando a sua desistência. É o breve relatório. DECIDO: HOMOLOGO a desistência, e via de consequência JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 485, VIII, c/c art 775, ambos do CPC. Custas pela parte exequente, observando-se a gratuidade de justiça deferida. Sem honorários advocatícios sucumbenciais. Transitada em julgado a presente, devidamente certificados, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.I.