Ementa
Trata-se de Execução de Alimentos entre as partes epigrafadas, nos termos da petição inicial. A parte exequente peticionou a fls. 152, manifestando a sua desistência. É o breve relatório. DECIDO: HOMOLOGO a desistência, e via de consequência JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 485, VIII, c/c art 775, ambos do CPC. Custas pela parte exequente, observando-se a gratuidade de justiça deferida. Sem honorários advocatícios sucumbenciais. Transitada em julgado a presente, devidamente certificados, dê-se baixa e arquivem-se os autos.