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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0022537-88.2018.8.19.0087

Publicação
DJEN 23/06/2026
Número único (CNJ)
0022537-88.2018.8.19.0087

Ementa

Tendo em vista a satisfação da obrigação referente aos honorários periciais, ante o pagamento realizado e a concordância da exequente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do disposto no art. 924, II do CPC/15. Custas ex lege. Expeça-se mandado de pagamento em favor da expert, referente ao valor depositado às fls. 804/806, observados os requerimentos. P.I. Dispensado o trânsito em julgado, ante a ausência de interesse recursal. Nada mais requerido, arquivem-sem com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Tendo em vista a satisfação da obrigação referente aos honorários periciais, ante o pagamento realizado e a concordância da exequente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do disposto no art. 924, II do CPC/15. Custas ex lege. Expeça-se mandado de pagamento em favor da expert, referente ao valor depositado às fls. 804/806, observados os requerimentos. P.I. Dispensado o trânsito em julgado, ante a ausência de interesse recursal. Nada mais requerido, arquivem-sem com as cautelas de praxe.