Ementa
Tendo em vista a satisfação da obrigação referente aos honorários periciais, ante o pagamento realizado e a concordância da exequente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do disposto no art. 924, II do CPC/15. Custas ex lege. Expeça-se mandado de pagamento em favor da expert, referente ao valor depositado às fls. 804/806, observados os requerimentos. P.I. Dispensado o trânsito em julgado, ante a ausência de interesse recursal. Nada mais requerido, arquivem-sem com as cautelas de praxe.