Ementa
Vistos, etc. Tendo em vista o que se contém no parágrafo único do art. 274 do CPC, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso III, c/c art. 318, parágrafo único, do CPC, face ao desinteresse da Exequente (cf. fls. 1.347 e 1.359). Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, certificado, dê-se baixa e remetam-se os autos à Central de Arquivamento do 13º NUR. P.R.I.