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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos 0007995-19.2020.8.19.0209

Publicação
DJEN 23/06/2026
Número único (CNJ)
0007995-19.2020.8.19.0209

Ementa

Vistos, etc. Tendo em vista o que se contém no parágrafo único do art. 274 do CPC, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso III, c/c art. 318, parágrafo único, do CPC, face ao desinteresse da Exequente (cf. fls. 1.347 e 1.359). Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, certificado, dê-se baixa e remetam-se os autos à Central de Arquivamento do 13º NUR. P.R.I.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Vistos, etc. Tendo em vista o que se contém no parágrafo único do art. 274 do CPC, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso III, c/c art. 318, parágrafo único, do CPC, face ao desinteresse da Exequente (cf. fls. 1.347 e 1.359). Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, certificado, dê-se baixa e remetam-se os autos à Central de Arquivamento do 13º NUR. P.R.I.