Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Procedimento Comum Cível 5003913-09.2026.8.21.0041

Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
5003913-09.2026.8.21.0041
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003913-09.2026.8.21.0041/RS

AUTOR : MANOEL ANTAO DA SILVA

ADVOGADO(A) : MARIBEL LANNES SILVA VEZZOSI (OAB RS040843)

RÉU : MINIMERCADO E ACOUGUE BARATAO LTDA

ADVOGADO(A) : LARA NÚBIA OLIVEIRA LACERDA (OAB RS080441)

DESPACHO/DECISÃO

HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que suas cláusulas surtam seus legais e jurídicos efeitos.

Suspendo pelo prazo do parcelamento.

Havendo inadimplemento, intime-se o autor para prosseguimento.

Em caso de cumprimento da obrigação, venham para extinção.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003913-09.2026.8.21.0041/RS AUTOR : MANOEL ANTAO DA SILVA ADVOGADO(A) : MARIBEL LANNES SILVA VEZZOSI (OAB RS040843) RÉU : MINIMERCADO E ACOUGUE BARATAO LTDA ADVOGADO(A) : LARA NÚBIA OLIVEIRA LACERDA (OAB RS080441) DESPACHO/DECISÃO HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que suas cláusulas surtam seus legais e jurídicos efeitos. Suspendo pelo prazo do parcelamento. Havendo inadimplemento, intime-se o autor para prosseguimento. Em caso de cumprimento da obrigação, venham para extinção.