Ementa
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso III, do Novo Código de Processo Civil. Custas, na forma da lei. Transitada em julgado a presente, remetam-se os autos à Central de Arquivamento do 1º NUR para apuração de eventuais custas pendentes. Após, dê-se baixa e arquivem-se.