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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Execução de Título Extrajudicial 0024794-68.2009.8.19.0001

Publicação
DJEN 23/06/2026
Número único (CNJ)
0024794-68.2009.8.19.0001

Ementa

Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso III, do Novo Código de Processo Civil. Custas, na forma da lei. Transitada em julgado a presente, remetam-se os autos à Central de Arquivamento do 1º NUR para apuração de eventuais custas pendentes. Após, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

A parte autora devidamente intimada para dar andamento ao feito à fl.440, quedou-se inerte, conforme se depreende da certidão exarada à fl. 445, encontrando-se paralisado o processo desde os idos de fevereiro, ou seja, há mais de 120(cento e vinte) dias. Desta forma, restou caracterizando o seu desinteresse no prosseguimento da ação, impondo-se, por via de consequência, a sua extinção. Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso III, do Novo Código de Processo Civil. Custas, na forma da lei. Transitada em julgado a presente, remetam-se os autos à Central de Arquivamento do 1º NUR para apuração de eventuais custas pendentes. Após, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I.