Ementa
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5003814-92.2022.8.21.0101/RS
EXECUTADO : CANISIO ENZWEILER
SENTENÇA
Tendo em vista que a parte executada quitou o débito, aliada à manifestação da parte credora quanto à satisfação do seu crédito, JULGO EXTINTO o processo, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.