Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Cumprimento de Sentença 0020292-74.2020.8.19.0042

Publicação
DJEN 23/06/2026
Número único (CNJ)
0020292-74.2020.8.19.0042

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução, em razão da satisfação do crédito. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Inteiro teor

Trata-se de cumprimento de sentença/execução em que foi determinado às fls. 379 a expedição de mandado de pagamento em favor do exequente, com posterior remessa para extinção no caso de inércia das partes. Regularmente expedido o mandado de pagamento e havendo o levantamento dos valores pelo exequente, verifica-se que, após o decurso do prazo de 10 (dez) dias, não houve qualquer requerimento das partes. Diante disso, tenho por satisfeita a obrigação. Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução, em razão da satisfação do crédito. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.