Ementa
Tendo em vista o acordo noticiado pelas partes (ID. 760) , HOMOLOGO A TRANSAÇÃO e julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Custas e honorários conforme acordado, ou, em caso de silêncio, pro rata. Em havendo depósito judicial, recolhidas as custas, caso devidas, expeça-se mandado de pagamento, observadas as cautelas de praxe. Publique-se e intimem-se.