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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Tutela Antecipada Antecedente 0265916-28.2019.8.19.0001

Publicação
DJEN 23/06/2026
Número único (CNJ)
0265916-28.2019.8.19.0001

Ementa

Tendo em vista o acordo noticiado pelas partes (ID. 760) , HOMOLOGO A TRANSAÇÃO e julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Custas e honorários conforme acordado, ou, em caso de silêncio, pro rata. Em havendo depósito judicial, recolhidas as custas, caso devidas, expeça-se mandado de pagamento, observadas as cautelas de praxe. Publique-se e intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Tendo em vista o acordo noticiado pelas partes (ID. 760) , HOMOLOGO A TRANSAÇÃO e julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Custas e honorários conforme acordado, ou, em caso de silêncio, pro rata. Em havendo depósito judicial, recolhidas as custas, caso devidas, expeça-se mandado de pagamento, observadas as cautelas de praxe. Publique-se e intimem-se. Certificado o correto recolhimento das custas, não havendo qualquer interesse recursal, dê-se baixa e arquive-se.