Ementa
Ante o exposto,JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, VI do Código de Processo Civil,ANULANDO a sentença outrora proferida em id. 264607548. Sem custas ou honorários. Ao trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. NITERÓI, 18 de junho de 2026. ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular