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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0195930-84.2019.8.19.0001

Publicação
DJEN 23/06/2026
Número único (CNJ)
0195930-84.2019.8.19.0001

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, na forma do art. 485, X, do CPC. Custas na forma da lei. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Trata-se de ação de ALVARÁ JUDICIAL proposto por THEREZA MARIA DE SOUZA MATTOS para levantamento dos valores deixados por seu filho, ANTONIO CARLOS DE SOUZA MATOS, falecido em 20/08/2018. À fl. 138 consta informação do óbito da requerente. À fl. 140 foi determinada a suspensão do processo para eventual habilitação dos herdeiros da requerente. Decorrido o prazo sem manifestação. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, na forma do art. 485, X, do CPC. Custas na forma da lei. Publique-se. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Em cumprimento ao Provimento 20/2013 da CGJ, Art. 1º, inciso I, ficam as partes cientes de que o processo será remetido a Central ou Núcleo de Arquivamento.