Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, na forma do art. 485, X, do CPC. Custas na forma da lei. Publique-se.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, na forma do art. 485, X, do CPC. Custas na forma da lei. Publique-se.
sem_resolucao_merito
Trata-se de ação de ALVARÁ JUDICIAL proposto por THEREZA MARIA DE SOUZA MATTOS para levantamento dos valores deixados por seu filho, ANTONIO CARLOS DE SOUZA MATOS, falecido em 20/08/2018. À fl. 138 consta informação do óbito da requerente. À fl. 140 foi determinada a suspensão do processo para eventual habilitação dos herdeiros da requerente. Decorrido o prazo sem manifestação. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, na forma do art. 485, X, do CPC. Custas na forma da lei. Publique-se. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Em cumprimento ao Provimento 20/2013 da CGJ, Art. 1º, inciso I, ficam as partes cientes de que o processo será remetido a Central ou Núcleo de Arquivamento.