Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no art. 487, III alínea b do CPC. Sem custas e honorários de sucumbência, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Havendo, porventura, a juntada de guia de depósito, expeça-se mandado de pagamento, independentemente de abertura de conclusão. Retire-se o feito de pauta. Após, cumpridas as formalidades legais e nada sendo requerido pela parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se.