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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Execução Fiscal 0047522-62.2021.8.19.0008

Publicação
DJEN 23/06/2026
Número único (CNJ)
0047522-62.2021.8.19.0008

Ementa

Tendo em vista a quitação do débito, por parte do Executado, conforme informado pelo Exequente em fls.52/54, JULGO EXTINTA a presente execução, com base no artigo 156, I do CTN c/c artigo 924, II do CPC. Levante-se a penhora de fls.42/45. Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte executada, para levantamento dos valores transferidos, devendo ser observado o recolhimento das custas para expedição do mandado. Custas na forma da lei. Transitado em julgado, não havendo custas pendentes de recolhimento, dê-se baixa e arquivem-se.

Inteiro teor

Tendo em vista a quitação do débito, por parte do Executado, conforme informado pelo Exequente em fls.52/54, JULGO EXTINTA a presente execução, com base no artigo 156, I do CTN c/c artigo 924, II do CPC. Levante-se a penhora de fls.42/45. Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte executada, para levantamento dos valores transferidos, devendo ser observado o recolhimento das custas para expedição do mandado. Custas na forma da lei. Transitado em julgado, não havendo custas pendentes de recolhimento, dê-se baixa e arquivem-se. Intime-se.