Ementa
Tendo em vista a quitação do débito, por parte do Executado, conforme informado pelo Exequente em fls.52/54, JULGO EXTINTA a presente execução, com base no artigo 156, I do CTN c/c artigo 924, II do CPC. Levante-se a penhora de fls.42/45. Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte executada, para levantamento dos valores transferidos, devendo ser observado o recolhimento das custas para expedição do mandado. Custas na forma da lei. Transitado em julgado, não havendo custas pendentes de recolhimento, dê-se baixa e arquivem-se.