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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Execução de Título Extrajudicial 0028116-81.2014.8.19.0208

Publicação
DJEN 23/06/2026
Número único (CNJ)
0028116-81.2014.8.19.0208

Ementa

Cuida-se de ação de execução por Título Extrajudicial proposta por BANCO BRADESCO S.A em face de MARCELO ROBERTO DA SILVA RODRIGUES 5265712763 e MARCELO ROBERTO DA SILVA RODRIGUES para cobrança de crédito fundada em Cédula de Crédito Bancário juntada aos autos nos indexadores 24-34. O exequente desiste do feito (index 219). Relatados, decido. Considerando que o executado não foi citado, homologo a desistência apresentada pelo exequente e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pelo exequente, na forma do artigo 90 do CPC. Dê-se baixa e arquivem-se, dispensando-se o trânsito em julgado.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Cuida-se de ação de execução por Título Extrajudicial proposta por BANCO BRADESCO S.A em face de MARCELO ROBERTO DA SILVA RODRIGUES 5265712763 e MARCELO ROBERTO DA SILVA RODRIGUES para cobrança de crédito fundada em Cédula de Crédito Bancário juntada aos autos nos indexadores 24-34. O exequente desiste do feito (index 219). Relatados, decido. Considerando que o executado não foi citado, homologo a desistência apresentada pelo exequente e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas pelo exequente, na forma do artigo 90 do CPC. Dê-se baixa e arquivem-se, dispensando-se o trânsito em julgado.