Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME:
1. Agravo interno interposto pelo banco réu contra decisão monocrática que negou provimento às apelações cíveis interpostas pelas partes, mantendo a sentença que julgou procedentes os pedidos revisionais, limitou os juros remuneratórios de contrato de refinanciamento de crédito pessoal à taxa média de mercado e determinou a devolução simples dos valores pagos em excesso.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
1. Há duas questões em discussão: (i) ausência de abusividade nos juros remuneratórios contratados; (ii) possibilidade de limitação dos juros ao patamar de 50% acima da taxa média de mercado, em vez da taxa média pura.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
1. O agravo interno que se limita a reiterar os argumentos já apreciados na decisão monocrática não apresenta fundamentos aptos a infirmar o julgado unipessoal, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC.
2. A taxa de juros contratada supera expressivamente a taxa média de mercado para crédito pessoal não consignado, configurando desvantagem exagerada ao consumidor, nos termos do art. 51, § 1º, III, do CDC.
3. A instituição financeira não apresentou documentação que justificasse objetivamente os encargos cobrados, nem demonstrou critérios de análise de risco que amparassem a contratação por percentual tão superior às taxas de mercado.
4. Reconhecida a abusividade, os juros devem ser limitados à taxa média de mercado; admitir cobrança em patamar superior, ainda que reduzido, equivale a legitimar parcialmente a conduta abusiva.
IV. DISPOSITIVO:
1. Recurso desprovido.