Ementa
de execução de prestação alimentícia proposta por ANGEL RAIANE COSTA DE SOUZA em face de RENATO MARTINS DE SOUZA. No curso do processo as partes, devidamente representadas por seus patronos, formularam um acordo para quitação do débito, requerendo sua homologação e a extinção da presente execução, como se pode ver de fls. 200/203. Partes maiores e capazes, desnecessária a intervenção do Ministério Público, nos termos do art. 698, do CPC. Isso posto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado pelas partes de fls. 200/203 e, em consequência, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea b c/c artigo 924, II, todos do Novo Código de Processo Civil. Custas ex lege, observando-se a gratuidade de justiça, que ora estendo a parte ré. Transitada em julgado, certificados, dê-se baixa e arquivem-se os autos.