Ementa
os no id. 524. Atualização do débito no id. 547. Concordância do executado com o valor da execução (id. 551) e informação de depósito no id. 556. Na manifestação de id. 559 a exequente requer o levantamento dos valores depositados, sem indicar a existência de saldo residual. É o breve relatório. DECIDO. Inicialmente, a Secretaria deverá alterar o registro dos autos para constar a fase de cumprimento de sentença. Por outro, diante da manifestação de concordância pela exequente no 559, sem que tenha alegado a existência de saldo residual, DECLARO satisfeita a obrigação reconhecida na sentença e JULGO extinta a execução, na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de pagamento do valor o depositado no id. 557 em favor da parte exequente e/ou seu patrono, caso tenha poderes para tanto, fazendo dele contar os dados bancários mencionados na petição do id. 559. Cumprida a diligência, remetam-se imediatamente à Central de Arquivamento, com o devido lançamento da baixa e do arquivamento no sistema, cabendo à Central a apuração das custas finais.