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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0808695-04.2025.8.19.0203

Publicação
DJEN 23/06/2026
Número único (CNJ)
0808695-04.2025.8.19.0203
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 0808695-04.2025.8.19.0203/RJ

AUTOR : WANDER MOREIRA

ADVOGADO(A) : WANDER MOREIRA (OAB RJ105368)

RÉU : BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A.

ADVOGADO(A) : NELSON WILIANS F. RODRIGUES (OAB SP128341)

SENTENÇA

Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e condeno o réu a pagar ao autor o valor de R$ 22.001,00, acrescido de juros de juros legais a partir da citação (art. 405 e 406 CC) e correção monetária a partir de cada pagamento efetuado. Condeno o réu ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que ora fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, em observância ao disposto no art. 85, §§ 2º e 8º do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 0808695-04.2025.8.19.0203/RJ AUTOR : WANDER MOREIRA ADVOGADO(A) : WANDER MOREIRA (OAB RJ105368) RÉU : BB ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. ADVOGADO(A) : NELSON WILIANS F. RODRIGUES (OAB SP128341) SENTENÇA Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e condeno o réu a pagar ao autor o valor de R$ 22.001,00, acrescido de juros de juros legais a partir da citação (art. 405 e 406 CC) e correção monetária a partir de cada pagamento efetuado. Condeno o réu ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que ora fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, em observância ao disposto no art. 85, §§ 2º e 8º do CPC.