Ementa
Isto posto, em face do abandono do autor, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, na forma do disposto no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Transitada em julgado, certifique-se, dê-se baixa e arquivem-se com posterior remessa dos autos ao setor de arquivamento.