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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Execução de Título Extrajudicial 0000321-72.2001.8.19.0203

Publicação
DJEN 23/06/2026
Número único (CNJ)
0000321-72.2001.8.19.0203

Ementa

Isto posto, em face do abandono do autor, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, na forma do disposto no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Transitada em julgado, certifique-se, dê-se baixa e arquivem-se com posterior remessa dos autos ao setor de arquivamento.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Trata-se de ação ajuizada por NOVA VITORIA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES E OUTRO em face de RIOCOR SERVICOS MEDICOS E OUTROS, ambos devidamente qualificados no processo. No curso processual, o Autor deixou de promover as diligências que lhe competiam, e intimado para dar andamento ao feito sob pena de extinção, a diligência restou infrutífera diante da mudança de endereço, conforme certidão do Oficial de Justiça à fl. 491. Nos termos do art. 274 parágrafo único do CPC, reputo válida a intimação do lv. 491. Isto posto, em face do abandono do autor, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, na forma do disposto no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora. Transitada em julgado, certifique-se, dê-se baixa e arquivem-se com posterior remessa dos autos ao setor de arquivamento. P.I.