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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Agravo de Instrumento 5391799-48.2026.8.21.7000

Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
5391799-48.2026.8.21.7000
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. REFORMA. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME:

1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu o benefício da gratuidade da justiça à parte autora de ação revisional de contrato bancário, sob o fundamento de descumprimento da ordem judicial de comprovação de renda e ausência de necessidade.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:

1. A questão em discussão consiste em saber se a agravante preenche os requisitos legais para a concessão da gratuidade da justiça, à luz dos documentos acostados aos autos.

III. RAZÕES DE DECIDIR:

1. A presunção relativa de hipossuficiência da pessoa natural, prevista no art. 99, § 3º, do CPC, somente pode ser afastada diante de elementos concretos que evidenciem capacidade financeira incompatível com o benefício.

2. A agravante aufere pensão por morte previdenciária com renda bruta de cerca de um salário mínimo, sujeita a descontos de empréstimos consignados que reduzem o rendimento líquido a valor inferior a um salário mínimo, o que demonstra insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais sem comprometer o próprio sustento.

3. A ausência de declaração de imposto de renda decorre da condição de isenta perante a Receita Federal, não configurando descumprimento da ordem judicial nem indicativo de capacidade econômica.

4. A constituição de advogado particular não impede a concessão da gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, § 4º, do CPC.

IV. DISPOSITIVO:

1. Recurso provido.