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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0122902-40.2017.8.19.0038

Publicação
DJEN 23/06/2026
Número único (CNJ)
0122902-40.2017.8.19.0038

Ementa

Isto posto, HOMOLOGO o acordo em fls. 298, nos termos ali exarados, na forma do no artigo 487, inciso III, alínea b , do Código de Processo Civil. Cada parte arcará com honorários de seu advogado, ficando dispensadas do pagamento das despesas remanescentes do processo na forma do artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Trata-se de ação de obrigação de fazer com indenização por danos morais, entre as partes acima identificadas. Nada obstante, as partes formularam acordo para solução da lide, requerendo sua homologação, conforme minuta de acordo de fl. 298. Não há qualquer impedimento à homologação do acordo, estando o processo em ordem, com atendimento das formalidades legais, tratando-se de direito disponível. Isto posto, HOMOLOGO o acordo em fls. 298, nos termos ali exarados, na forma do no artigo 487, inciso III, alínea b , do Código de Processo Civil. Cada parte arcará com honorários de seu advogado, ficando dispensadas do pagamento das despesas remanescentes do processo na forma do artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Após trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.