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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Despejo por Falta de Pagamento Cumulado com Cobrança 0857011-72.2025.8.19.0001

Publicação
DJEN 23/06/2026
Número único (CNJ)
0857011-72.2025.8.19.0001
Inteiro teor

Ementa

Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, tornar em definitiva a liminar deferida e para declarar rescindida a locação, decretando o despejo do imóvel, situado à Rua da Assembleia, nº 93, sala 1601, Centro, nesta cidade, ressaltando que o réu já desocupou o imóvel em razão da liminar concedida. Condenando o réu ao pagamento dos alugueres e encargos da locação, vencidos e vincendos até a data da desocupação do imóvel. Condeno, ainda, o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados estes em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 0857011-72.2025.8.19.0001/RJ RÉU : ALAN PEREIRA MAIA SENTENÇA Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, tornar em definitiva a liminar deferida e para declarar rescindida a locação, decretando o despejo do imóvel, situado à Rua da Assembleia, nº 93, sala 1601, Centro, nesta cidade, ressaltando que o réu já desocupou o imóvel em razão da liminar concedida. Condenando o réu ao pagamento dos alugueres e encargos da locação, vencidos e vincendos até a data da desocupação do imóvel. Condeno, ainda, o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados estes em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito.