Ementa
Isto posto e por tudo mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, tornar em definitiva a liminar deferida e para declarar rescindida a locação, decretando o despejo do imóvel, situado à Rua da Assembleia, nº 93, sala 1601, Centro, nesta cidade, ressaltando que o réu já desocupou o imóvel em razão da liminar concedida. Condenando o réu ao pagamento dos alugueres e encargos da locação, vencidos e vincendos até a data da desocupação do imóvel. Condeno, ainda, o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados estes em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito.