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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Cumprimento de Sentença 0802244-78.2024.8.19.0079

Julgamento
10/02/2026
Publicação
DJEN 23/06/2026
Número único (CNJ)
0802244-78.2024.8.19.0079
Inteiro teor

Ementa

onal de Itaipava , 9900, sala 204, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25730-735 SENTENÇA Processo:0802244-78.2024.8.19.0079 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) RESPONSÁVEL: Em segredo de justiça REPRESENTANTE: Em segredo de justiça EXEQUENTE: Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: Em segredo de justiça EXECUTADO: Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 1.ª VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DE PETRÓPOLIS ( 800 ) Considerando que, apesar de devidamente intimada , a Exequente quedou-se inerte quanto à quitação do débito, sendo certo que o Executado acostou aos autos comprovantes de depósito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO com fundamento no art. 924, II do NCPC. Ausentes despesas. Recolha-se eventual mandado de prisão expedido. P.I. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis - Regional de Itaipava 1ª Vara de Família da Regional de Itaipava , 9900, sala 204, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25730-735 SENTENÇA Processo:0802244-78.2024.8.19.0079 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) RESPONSÁVEL: Em segredo de justiça REPRESENTANTE: Em segredo de justiça EXEQUENTE: Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: Em segredo de justiça EXECUTADO: Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 1.ª VARA CRIMINAL E TRIBUNAL DO JÚRI DE PETRÓPOLIS ( 800 ) Considerando que, apesar de devidamente intimada , a Exequente quedou-se inerte quanto à quitação do débito, sendo certo que o Executado acostou aos autos comprovantes de depósito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO com fundamento no art. 924, II do NCPC. Ausentes despesas. Recolha-se eventual mandado de prisão expedido. P.I. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. PETRÓPOLIS, 10 de fevereiro de 2026. CLAUDIA WIDER REIS Juiz Titular