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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0805834-14.2026.8.19.0202

Julgamento
18/06/2026
Publicação
DJEN 23/06/2026
Número único (CNJ)
0805834-14.2026.8.19.0202
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Processo: 0805834-14.2026.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIA MARIA DE OLIVEIRA PEREIRA RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A Diante da minuta apresentada,HOMOLOGO por sentença o acordocelebrado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de pagamento se for o caso. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Processo: 0805834-14.2026.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIA MARIA DE OLIVEIRA PEREIRA RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A Diante da minuta apresentada,HOMOLOGO por sentença o acordocelebrado entre as partes para que surta seus efeitos jurídicos e, por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de pagamento se for o caso. Intimem-se. Após, dê-se baixa e arquivem-se. RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2026. RAFAEL LUPI RIBEIRO MARTINS Juiz Titular