Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 3006592-84.2026.8.19.0004/RJ
AUTOR : EDSON GOMES FERREIRA
ADVOGADO(A) : JAQUELINE DUARTE PEREIRA (OAB RJ210387)
SENTENÇA
Considerando que a parte autora requereu a desistência da ação, antes da citação da parte ré, sendo, portanto, desnecessária sua anuência, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, para que surtam os devidos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC.