Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. REPETIÇÃO SIMPLES DO INDÉBITO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME:
1. Agravo interno interposto por instituição financeira contra decisão monocrática que negou provimento à apelação cível, mantendo sentença de procedência parcial em ação revisional de contrato bancário, que limitou os juros remuneratórios à taxa média de mercado, descaracterizou a mora e determinou a devolução dos valores cobrados em excesso, com repetição simples do indébito.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
1. Há duas questões em discussão: (i) a abusividade dos juros remuneratórios e a possibilidade de limitação à taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil; (ii) a redução dos honorários advocatícios sucumbenciais.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
1. O agravo interno não apresenta argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos da decisão monocrática, limitando-se a reiterar as razões já apreciadas no julgamento da apelação.
2. Os juros remuneratórios pactuados são abusivos, pois superam expressivamente a taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, configurando desvantagem exagerada ao consumidor, nos termos do art. 51, § 1º, inc. III, do CDC; a instituição financeira não demonstrou critérios objetivos de risco que justificassem a discrepância.
3. A abusividade dos juros remuneratórios, encargo do período de normalidade contratual, impõe a descaracterização da mora, conforme a Súmula 380 do STJ e as teses fixadas nos REsp n. 1.061.530/RS e REsp n. 1.639.320/SP.
4. A repetição do indébito deve ser simples, pois a revisão de pactuação abusiva, sem prova inequívoca de má-fé da instituição financeira, não autoriza a restituição em dobro prevista no art. 42, p.u., do CDC.
5. Os honorários advocatícios são compatíveis com os critérios do art. 85, § 2º, incs. I a IV, e § 8º, do CPC, não havendo fundamento para sua redução.
IV. DISPOSITIVO:
1. Recurso desprovido.