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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

TJRS, Apelação Cível 5003780-55.2026.8.21.0141

Julgamento
27/10/2026
Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
5003780-55.2026.8.21.0141
Inteiro teor

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. REPETIÇÃO SIMPLES DO INDÉBITO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME:

1. Agravo interno interposto por instituição financeira contra decisão monocrática que negou provimento à apelação cível, mantendo sentença de procedência parcial em ação revisional de contrato bancário, que limitou os juros remuneratórios à taxa média de mercado, descaracterizou a mora e determinou a devolução dos valores cobrados em excesso, com repetição simples do indébito.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:

1. Há duas questões em discussão: (i) a abusividade dos juros remuneratórios e a possibilidade de limitação à taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil; (ii) a redução dos honorários advocatícios sucumbenciais.

III. RAZÕES DE DECIDIR:

1. O agravo interno não apresenta argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos da decisão monocrática, limitando-se a reiterar as razões já apreciadas no julgamento da apelação.

2. Os juros remuneratórios pactuados são abusivos, pois superam expressivamente a taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, configurando desvantagem exagerada ao consumidor, nos termos do art. 51, § 1º, inc. III, do CDC; a instituição financeira não demonstrou critérios objetivos de risco que justificassem a discrepância.

3. A abusividade dos juros remuneratórios, encargo do período de normalidade contratual, impõe a descaracterização da mora, conforme a Súmula 380 do STJ e as teses fixadas nos REsp n. 1.061.530/RS e REsp n. 1.639.320/SP.

4. A repetição do indébito deve ser simples, pois a revisão de pactuação abusiva, sem prova inequívoca de má-fé da instituição financeira, não autoriza a restituição em dobro prevista no art. 42, p.u., do CDC.

5. Os honorários advocatícios são compatíveis com os critérios do art. 85, § 2º, incs. I a IV, e § 8º, do CPC, não havendo fundamento para sua redução.

IV. DISPOSITIVO:

1. Recurso desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, o Egrégio 2º Núcleo Especial de Julgamento Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul decidiu, por unanimidade, NEGAR provimento ao agravo interno, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado.