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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0809148-77.2026.8.19.0004

Julgamento
18/06/2026
Publicação
DJEN 23/06/2026
Número único (CNJ)
0809148-77.2026.8.19.0004
Inteiro teor

Ementa

026.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALTO MAR COMERCIO E SERVICO MARITIMO LTDA - EPP RÉU: BRASBUNKER PARTICIPACOES S/A Retire-se o feito de pauta. Tendo em vista que a parte autora informou não mais ter interesse no prosseguimento do presente feito, manifestando sua desistência da ação, e considerando-se o teor do enunciado 14.9, constante do Aviso n. 23/2008, em vigor: "A desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito.", não existem óbices à homologação do pedido de desistência. Assim, JULGO EXTINTO o processo, com base no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil/2015. Sem custas. Sem honorários. P.I. SÃO GONÇALO, 18 de junho de 2026. CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0809148-77.2026.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALTO MAR COMERCIO E SERVICO MARITIMO LTDA - EPP RÉU: BRASBUNKER PARTICIPACOES S/A Retire-se o feito de pauta. Tendo em vista que a parte autora informou não mais ter interesse no prosseguimento do presente feito, manifestando sua desistência da ação, e considerando-se o teor do enunciado 14.9, constante do Aviso n. 23/2008, em vigor: "A desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito.", não existem óbices à homologação do pedido de desistência. Assim, JULGO EXTINTO o processo, com base no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil/2015. Sem custas. Sem honorários. P.I. SÃO GONÇALO, 18 de junho de 2026. CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular