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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Execução Fiscal 0002667-90.2024.8.19.0008

Publicação
DJEN 23/06/2026
Número único (CNJ)
0002667-90.2024.8.19.0008

Ementa

Diante do exposto, RECONHEÇO de ofício a prescrição originária e JULGO extinta a execução fiscal nos termos dos artigos 174 do CTN e 487, II do CPC. Sem custas, considerando a isenção legal. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Trata-se de execução fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO, objetivando a cobrança de TX VIG. FISC. SANITÁRIA e TX LOCALIZACAO referente ao exercício de 2015, distribuído em 05/02/2024. O presente caso não merece maiores considerações, tendo em vista que os créditos tributários foram alcançados pelo prazo quinquenal prescricional prevista no artigo 174 do Código Tributário Nacional. Diante do exposto, RECONHEÇO de ofício a prescrição originária e JULGO extinta a execução fiscal nos termos dos artigos 174 do CTN e 487, II do CPC. Sem custas, considerando a isenção legal. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Intime-se.