Ementa
Isto posto, julgo extinto o processo sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI c/c artigo 924, inciso III, ambos do CPC. Recolha-se o mandado de citação expedido independente do cumprimento. Determino o levantamento da penhora, caso tenha sido realizada nos autos. Sem custas, nos termos do artigo 26 da Lei nº 6.830/80. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.