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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Alvará Judicial - Lei 6858/80 0013732-82.2021.8.19.0042

Publicação
DJEN 23/06/2026
Número único (CNJ)
0013732-82.2021.8.19.0042

Ementa

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, e determino a expedição, em favor dos requerentes, do alvará requerido na inicial, para que estes possam efetivar o levantamento dos valores de resíduo previdenciário, na proporção indicada na petição de fls. 163/165, em virtude do falecimento de ELZA ALVES CLAVELAND. P.I. Custas pelos requerentes, ficando tal comando sobrestado diante da gratuidade deferida nos autos. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Cuida-se de alvará requerido por SANDRA ALVES CLAVELAND e outros para que seja autorizado o levantamento de resíduo previdenciário, em virtude do falecimento de sua genitora ELZA ALVES CLAVELAND. Assim, não havendo dependentes habilitados e presentes os requisitos legais, nada obsta o deferimento. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, e determino a expedição, em favor dos requerentes, do alvará requerido na inicial, para que estes possam efetivar o levantamento dos valores de resíduo previdenciário, na proporção indicada na petição de fls. 163/165, em virtude do falecimento de ELZA ALVES CLAVELAND. P.I. Custas pelos requerentes, ficando tal comando sobrestado diante da gratuidade deferida nos autos. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.