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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Sumário 0411884-75.2008.8.19.0001

Publicação
DJEN 23/06/2026
Número único (CNJ)
0411884-75.2008.8.19.0001

Ementa

Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo para que produzam seus efeitos legais e, assim, RESOLVO o mérito da demanda na forma do artigo 487, III, b , do C.P.C. Despesas na forma do artigo 90, § 2°, do C.P.C.. Não havendo pendências, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

MORITZ TRAJMAN ajuizou ação em face de ITAU UNIBANCO S/A Após senteciado o feito, as partes transigiram. Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo para que produzam seus efeitos legais e, assim, RESOLVO o mérito da demanda na forma do artigo 487, III, b , do C.P.C. Despesas na forma do artigo 90, § 2°, do C.P.C.. Não havendo pendências, dê-se baixa e arquivem-se. Havendo pendência de custas e a necessidade de remessa para a Central de Arquivamento, a publicação deste ato é válida na forma do artigo 229-A, § 1°, I, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça, devendo as partes requerer o que entendem devido no prazo legal.