Ementa
Isto posto, julgo EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, III, do NCPC. Despesas processuais pela parte autora, na forma do art. 82 do CPC, observada a gratuidade de justiça deferida. Ciência PGE. Certificado o trânsito em julgado, e observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.