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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Inventário 0004052-68.2018.8.19.0207

Publicação
DJEN 23/06/2026
Número único (CNJ)
0004052-68.2018.8.19.0207

Ementa

Isto posto, julgo EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, III, do NCPC. Despesas processuais pela parte autora, na forma do art. 82 do CPC, observada a gratuidade de justiça deferida. Ciência PGE. Certificado o trânsito em julgado, e observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Verifica-se que os autos estão paralisados por inércia da parte autora, apesar de ter sido regularmente intimada, pessoalmente, para promover o andamento ao feito em 5 dias, em endereço declinado nos autos, conforme AR de fls. 474 e, eletronicamente, pelo patrono às fls. 477, Isto posto, julgo EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, III, do NCPC. Despesas processuais pela parte autora, na forma do art. 82 do CPC, observada a gratuidade de justiça deferida. Ciência PGE. Certificado o trânsito em julgado, e observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.