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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Ação de Exigir Contas 0354793-80.2015.8.19.0001

Publicação
DJEN 23/06/2026
Número único (CNJ)
0354793-80.2015.8.19.0001

Ementa

Considerando que as partes informaram a celebração de acordo após a sentença e a interposição dos recursos, tendo em vista tratar-se de direito disponível, HOMOLOGO o acordo firmado, nos termos do art. 487, III, b , do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência: (i) declaro extinto o processo com resolução do mérito; (ii) declaro prejudicadas as apelações interpostas; (iii) regulares as custas, defiro o levantamento da caução, conforme requerido à fl. 2019. Honorários na forma ajustada e eventuais despesas processuais pendentes na forma do §2º do art. 90 do CPC. P.I. Regulares as despesas processuais, dê-se baixa e arquive-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Considerando que as partes informaram a celebração de acordo após a sentença e a interposição dos recursos, tendo em vista tratar-se de direito disponível, HOMOLOGO o acordo firmado, nos termos do art. 487, III, b , do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência: (i) declaro extinto o processo com resolução do mérito; (ii) declaro prejudicadas as apelações interpostas; (iii) regulares as custas, defiro o levantamento da caução, conforme requerido à fl. 2019. Honorários na forma ajustada e eventuais despesas processuais pendentes na forma do §2º do art. 90 do CPC. P.I. Regulares as despesas processuais, dê-se baixa e arquive-se.