Ementa
Considerando que as partes informaram a celebração de acordo após a sentença e a interposição dos recursos, tendo em vista tratar-se de direito disponível, HOMOLOGO o acordo firmado, nos termos do art. 487, III, b , do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência: (i) declaro extinto o processo com resolução do mérito; (ii) declaro prejudicadas as apelações interpostas; (iii) regulares as custas, defiro o levantamento da caução, conforme requerido à fl. 2019. Honorários na forma ajustada e eventuais despesas processuais pendentes na forma do §2º do art. 90 do CPC. P.I. Regulares as despesas processuais, dê-se baixa e arquive-se.