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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Execução Fiscal 0014594-35.2019.8.19.0006

Publicação
DJEN 23/06/2026
Número único (CNJ)
0014594-35.2019.8.19.0006

Ementa

Trata-se de execução fiscal relativa à cobrança de créditos fazendários. O ente municipal noticiou o pagamento integral do débito exequendo. Diante do cumprimento da obrigação tributária, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando que há valores transferidos para a conta judicial, intime-se o executado para apresentar seus dados bancários (agência e conta). Após, expeça-se o respectivo MANDADO DE PAGAMENTO em favor do executado. Custas iniciais já recolhidas na forma do Convênio de Cooperação Técnica celebrado entre o T.J.R.J. e a Prefeitura Municipal de Barra do Piraí. Certificado o trânsito em julgado, certifique o cartório sobre as custas judiciais supervenientes. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Trata-se de execução fiscal relativa à cobrança de créditos fazendários. O ente municipal noticiou o pagamento integral do débito exequendo. Diante do cumprimento da obrigação tributária, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando que há valores transferidos para a conta judicial, intime-se o executado para apresentar seus dados bancários (agência e conta). Após, expeça-se o respectivo MANDADO DE PAGAMENTO em favor do executado. Custas iniciais já recolhidas na forma do Convênio de Cooperação Técnica celebrado entre o T.J.R.J. e a Prefeitura Municipal de Barra do Piraí. Certificado o trânsito em julgado, certifique o cartório sobre as custas judiciais supervenientes. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Registrada digitalmente.