Ementa
Trata-se de execução fiscal relativa à cobrança de créditos fazendários. O ente municipal noticiou o pagamento integral do débito exequendo. Diante do cumprimento da obrigação tributária, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando que há valores transferidos para a conta judicial, intime-se o executado para apresentar seus dados bancários (agência e conta). Após, expeça-se o respectivo MANDADO DE PAGAMENTO em favor do executado. Custas iniciais já recolhidas na forma do Convênio de Cooperação Técnica celebrado entre o T.J.R.J. e a Prefeitura Municipal de Barra do Piraí. Certificado o trânsito em julgado, certifique o cartório sobre as custas judiciais supervenientes. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.