Ementa
Ante o exposto, nos termos do art. 485 inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem a resolução do mérito. Concedo a isenção integral de despesas processuais, na forma do art. 98, § 5º do CPC. Sem honorários. Dê-se baixa e arquivem-se diante da ausência de interesse recursal.