Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral, para determinar a inclusão do nome do habilitante no quadro geral de credores, nas categorias e valores indicados pela Administração Judicial. Sem custas e honorários, uma vez que não houve litigiosidade instaurada. Ao Administrador Judicial para promover a devida inclusão do crédito caso ainda não anotado. Dê-se ciência ao Ministério Público. Dê-se baixa e arquive-se ante a ausência de interesse recursal. Intimem-se.