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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Execução Fiscal 0020027-38.2024.8.19.0008

Publicação
DJEN 23/06/2026
Número único (CNJ)
0020027-38.2024.8.19.0008

Ementa

Tendo em vista a informação prestada pelo EXEQUENTE acerca do cancelamento da distribuiço na certidão de dívida ativa, JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal nos termos do art. 924, inciso lIl, do C P C. Sem custas e honorários, tendo em vista o disposto no art. 26 da Lei n.º 6.830/80. Publique-se e Intime-se o Exequente pessoalmente.

Inteiro teor

Tendo em vista a informação prestada pelo EXEQUENTE acerca do cancelamento da distribuiço na certidão de dívida ativa, JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal nos termos do art. 924, inciso lIl, do C P C. Sem custas e honorários, tendo em vista o disposto no art. 26 da Lei n.º 6.830/80. Publique-se e Intime-se o Exequente pessoalmente. Transitada em julgado, certificada a inexistência de custas, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.