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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos 0004270-62.2024.8.19.0021

Publicação
DJEN 23/06/2026
Número único (CNJ)
0004270-62.2024.8.19.0021

Ementa

Devidamente intimado a dar prosseguimento ao feito, observa-se que a parte autora manteve-se inerte e deixou de imprimir seguimento ao mesmo. Considerando a inércia, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (art. 485, III do Cód. de Processo Civil). Custas pela autora, observada eventual JG. P.R.I. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Devidamente intimado a dar prosseguimento ao feito, observa-se que a parte autora manteve-se inerte e deixou de imprimir seguimento ao mesmo. Considerando a inércia, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (art. 485, III do Cód. de Processo Civil). Custas pela autora, observada eventual JG. P.R.I. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.