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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0815827-13.2024.8.19.0021

Publicação
DJEN 23/06/2026
Número único (CNJ)
0815827-13.2024.8.19.0021
Inteiro teor

Ementa

Em face do exposto JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar que o réu se abstenha de efetuar qualquer desconto nos vencimentos da autora referente ao débito especificado no índex 195055983, valor da parcela de R$ 56,66, código 269, contribuição: CONTRIB. AP BRASIL SAC 08005915092, sob pena de multa de R$ 150,00 por cada desconto indevido, confirmando a decisão de antecipação de tutela da Petição 45, devendo a ré proceder a devolução em dobro do indébito, acrescido de juros legais e correção monetária da data de cada desconto, bem como para condenar a ré a pagar a parte autora o valor de R$3.000,00 (três mil reais), acrescidos de juros legais da data da citação e correção monetária da data da sentença.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 0815827-13.2024.8.19.0021/RJ AUTOR : ZILDA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : FABIO DA SILVA STUMPF (OAB RJ210431) SENTENÇA Em face do exposto JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar que o réu se abstenha de efetuar qualquer desconto nos vencimentos da autora referente ao débito especificado no índex 195055983, valor da parcela de R$ 56,66, código 269, contribuição: CONTRIB. AP BRASIL SAC 08005915092, sob pena de multa de R$ 150,00 por cada desconto indevido, confirmando a decisão de antecipação de tutela da Petição 45, devendo a ré proceder a devolução em dobro do indébito, acrescido de juros legais e correção monetária da data de cada desconto, bem como para condenar a ré a pagar a parte autora o valor de R$3.000,00 (três mil reais), acrescidos de juros legais da data da citação e correção monetária da data da sentença.