Ementa
Em face do exposto JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar que o réu se abstenha de efetuar qualquer desconto nos vencimentos da autora referente ao débito especificado no índex 195055983, valor da parcela de R$ 56,66, código 269, contribuição: CONTRIB. AP BRASIL SAC 08005915092, sob pena de multa de R$ 150,00 por cada desconto indevido, confirmando a decisão de antecipação de tutela da Petição 45, devendo a ré proceder a devolução em dobro do indébito, acrescido de juros legais e correção monetária da data de cada desconto, bem como para condenar a ré a pagar a parte autora o valor de R$3.000,00 (três mil reais), acrescidos de juros legais da data da citação e correção monetária da data da sentença.