Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 0904857-22.2024.8.19.0001

Julgamento
18/06/2026
Publicação
DJEN 23/06/2026
Número único (CNJ)
0904857-22.2024.8.19.0001
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo:0904857-22.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ILSON SOUZA MACEDO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1 - Considerando o cumprimento da condenação imposta efetuado pela parte ré, bem como a quitação integral ofertada pela parte autora, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, uma vez cumprida a sentença, na forma do art. 924, inciso II, do CPC; 2 - Expeça-se mandado de pagamento, como requerido. 3- Certificada a regularidade das custas, dê-se baixa e arquive-se; 4 - Publique-se.

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo:0904857-22.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ILSON SOUZA MACEDO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1 - Considerando o cumprimento da condenação imposta efetuado pela parte ré, bem como a quitação integral ofertada pela parte autora, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, uma vez cumprida a sentença, na forma do art. 924, inciso II, do CPC; 2 - Expeça-se mandado de pagamento, como requerido. 3- Certificada a regularidade das custas, dê-se baixa e arquive-se; 4 - Publique-se. Intimem-se RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2026. PATRICK COUTO XEREZ SOBRAL Juiz Titular