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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0800604-57.2026.8.19.0083

Publicação
DJEN 23/06/2026
Número único (CNJ)
0800604-57.2026.8.19.0083
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, S/N, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 Processo:0800604-57.2026.8.19.0083 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KAROLLYNE DOS SANTOS OLIVEIRA RÉU: MAGAZINE LUIZA SIA, CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A SENTENÇA Homologo o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, consequentemente,JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 51, II, do mesmo diploma legal. Sem custas e honorários advocatícios. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, S/N, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 Processo:0800604-57.2026.8.19.0083 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KAROLLYNE DOS SANTOS OLIVEIRA RÉU: MAGAZINE LUIZA SIA, CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A SENTENÇA Homologo o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, consequentemente,JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 51, II, do mesmo diploma legal. Sem custas e honorários advocatícios. Publique-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Japeri, data da assinatura eletrônica. THALES NOGUEIRA CAVALCANTI VENANCIO BRAGA Juiz Titular