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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0800491-26.2026.8.19.0044

Publicação
DJEN 23/06/2026
Número único (CNJ)
0800491-26.2026.8.19.0044
Inteiro teor

Ementa

A Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela, proposta por ALAERTE MAZOTTO DE SÁ, na qualidade de filho de JANDYRA MAZOTTO DE SÁ, em face do MUNICÍPIO DE PORCIÚNCULA. Manifestação do M.P., pela emenda a inicial, vez que o autor não possui legitimidade para a propositura da presente demanda, haja vista o direito personalíssimo cuja tutela é buscada. A parte autora manifestou-se nos autos informando o falecimento da Sra. Jandyra Mazotto de Sá, no index 280465549. Informação de óbito no index 280870099. É o relatório. Decido. Diante do falecimento da parte Autora, JULGO EXTINTA a presente ação sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IX, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, diante da gratuidade de justiça que agora defiro. P. I. Ciência ao M.P. Após, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porciúncula Vara Única da Comarca de Porciúncula Praça José Berardinelli Vieira, 1, Centro, PORCIÚNCULA - RJ - CEP: 28390-000 SENTENÇA Processo:0800491-26.2026.8.19.0044 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALAERTE MAZOTTO DE SA BENEFICIÁRIO: JANDYRA MAUZOTO DE SA RÉU: MUNICIPIO DE PORCIUNCULA Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela, proposta por ALAERTE MAZOTTO DE SÁ, na qualidade de filho de JANDYRA MAZOTTO DE SÁ, em face do MUNICÍPIO DE PORCIÚNCULA. Manifestação do M.P., pela emenda a inicial, vez que o autor não possui legitimidade para a propositura da presente demanda, haja vista o direito personalíssimo cuja tutela é buscada. A parte autora manifestou-se nos autos informando o falecimento da Sra. Jandyra Mazotto de Sá, no index 280465549. Informação de óbito no index 280870099. É o relatório. Decido. Diante do falecimento da parte Autora, JULGO EXTINTA a presente ação sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IX, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, diante da gratuidade de justiça que agora defiro. P. I. Ciência ao M.P. Após, dê-se baixa e arquivem-se. PORCIÚNCULA, data da assinatura digital. ADONES HENRIQUE SILVA AMBROSIO VIEIRA Juiz Titular