Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Cumprimento de Sentença 0802954-42.2025.8.19.0054

Julgamento
18/06/2026
Publicação
DJEN 23/06/2026
Número único (CNJ)
0802954-42.2025.8.19.0054
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo:0802954-42.2025.8.19.0054 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANDIACIR AZEREDO TORRES EXECUTADO: DIMAGEM DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA Ante a quitação manifestada pelo credor, dou por cumprida a obrigação e julgo extinto o cumprimento de sentença na forma do art. 924, II, do CPC EXPEÇA-SE O MANDADO DE PAGAMENTO em favor do credor e, após, remetam-se os autos à Central de Arquivamento. P.I SÃO JOÃO DE MERITI, 18 de junho de 2026. ENRIQUE DE NOVAIS SIQUEIRA FILHO Juiz Substituto

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 1ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo:0802954-42.2025.8.19.0054 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANDIACIR AZEREDO TORRES EXECUTADO: DIMAGEM DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA Ante a quitação manifestada pelo credor, dou por cumprida a obrigação e julgo extinto o cumprimento de sentença na forma do art. 924, II, do CPC EXPEÇA-SE O MANDADO DE PAGAMENTO em favor do credor e, após, remetam-se os autos à Central de Arquivamento. P.I SÃO JOÃO DE MERITI, 18 de junho de 2026. ENRIQUE DE NOVAIS SIQUEIRA FILHO Juiz Substituto