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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Homologação da Transação Extrajudicial 0803109-11.2026.8.19.0054

Julgamento
19/06/2026
Publicação
DJEN 23/06/2026
Número único (CNJ)
0803109-11.2026.8.19.0054
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo:0803109-11.2026.8.19.0054 Classe:HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) REQUERENTE: PRIME ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME REQUERENTE: JEFERSON DA CUNHA BARBOZA VISTOS, ETC. Tendo em vista a inércia da parte interessada, conforme se depreende da certidão cartorária, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem exame do mérito, na forma do art. 316 c/c o artigo 485, III do CPC. Sem custas. Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se. P.R.I. SÃO JOÃO DE MERITI, 19 de junho de 2026.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo:0803109-11.2026.8.19.0054 Classe:HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) REQUERENTE: PRIME ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME REQUERENTE: JEFERSON DA CUNHA BARBOZA VISTOS, ETC. Tendo em vista a inércia da parte interessada, conforme se depreende da certidão cartorária, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem exame do mérito, na forma do art. 316 c/c o artigo 485, III do CPC. Sem custas. Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se. P.R.I. SÃO JOÃO DE MERITI, 19 de junho de 2026. PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular