Ementa
Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, V, do Código de Processo Civil, em razão da coisa julgada.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, V, do Código de Processo Civil, em razão da coisa julgada.
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Procedimento Comum Cível Nº 3101888-45.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : GUILHERME BARBOSA ALVES ADVOGADO(A) : MARCOS FREITAS FERREIRA (OAB RJ176646) AUTOR : MARIA JOSE CELESTINO DE LIMA ADVOGADO(A) : MARCOS FREITAS FERREIRA (OAB RJ176646) SENTENÇA Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, V, do Código de Processo Civil, em razão da coisa julgada.