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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Cumprimento de Sentença 0833923-97.2024.8.19.0208

Publicação
DJEN 23/06/2026
Número único (CNJ)
0833923-97.2024.8.19.0208
Inteiro teor

Ementa

Cumprimento de sentença Nº 0833923-97.2024.8.19.0208/RJ

REQUERENTE : FUNDACAO TECNICO EDUCACIONAL SOUZA MARQUES

ADVOGADO(A) : VINÍCIUS DE FREITAS PENATERIM (OAB RJ186819)

REQUERIDO : JOSE EVANDRO FREITAS

ADVOGADO(A) : RENATA BHERING (OAB RJ218012)

DESPACHO/DECISÃO

Homologo a transação celebrada entre as partes e suspendo o cumprimento de sentença até notícia de seu cumprimento, programada para 10/6/28.

Aguarde-se em Cartório. Findo o prazo, intime-se imediatamente a exequente para dizer se o acordo foi cumprido, revogando no sistema a anotação de suspensão, retornando os autos em seguida para sentença (artigo 924, II do CPC).

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Cumprimento de sentença Nº 0833923-97.2024.8.19.0208/RJ REQUERENTE : FUNDACAO TECNICO EDUCACIONAL SOUZA MARQUES ADVOGADO(A) : VINÍCIUS DE FREITAS PENATERIM (OAB RJ186819) REQUERIDO : JOSE EVANDRO FREITAS ADVOGADO(A) : RENATA BHERING (OAB RJ218012) DESPACHO/DECISÃO Homologo a transação celebrada entre as partes e suspendo o cumprimento de sentença até notícia de seu cumprimento, programada para 10/6/28. Aguarde-se em Cartório. Findo o prazo, intime-se imediatamente a exequente para dizer se o acordo foi cumprido, revogando no sistema a anotação de suspensão, retornando os autos em seguida para sentença (artigo 924, II do CPC).