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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Execução de Título Extrajudicial 0830780-34.2023.8.19.0209

Publicação
DJEN 23/06/2026
Número único (CNJ)
0830780-34.2023.8.19.0209
Inteiro teor

Ementa

Retifique-se o polo passivo como requerido. Homologo o ACORDO de index. 251792093 e 251792095, nos termos do art. 487, III do CPC, para que surta os seus devidos efeitos legais e, por consequência, julgo EXTINTO o processo, com resolução do mérito. Custas e honorários como pactuados. Aguarde-se por 120 dias em Cartório, antes de se proceder o arquivamento para que, caso haja necessidade, o prosseguimento em execução se faça de maneira mais ágil, lembrando que a qualquer tempo o processo poderá ser desarquivado para eventual execução. Decorrido o prazo de 120 dias, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as formalidades necessárias.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Retifique-se o polo passivo como requerido. Homologo o ACORDO de index. 251792093 e 251792095, nos termos do art. 487, III do CPC, para que surta os seus devidos efeitos legais e, por consequência, julgo EXTINTO o processo, com resolução do mérito. Custas e honorários como pactuados. Aguarde-se por 120 dias em Cartório, antes de se proceder o arquivamento para que, caso haja necessidade, o prosseguimento em execução se faça de maneira mais ágil, lembrando que a qualquer tempo o processo poderá ser desarquivado para eventual execução. Decorrido o prazo de 120 dias, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as formalidades necessárias.