Ementa
Pelo exposto, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o pedido de obrigação de fazer, na forma do art. 485, VI, do CPC, e PROCEDENTE o pedido compensatório, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, CONDENAR a parte ré a PAGAR o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de compensação civil por danos morais, com juros de mora pelos índices da SELIC a.m., a contar da citação, deduzido o índice IPCA quando coincidir correção monetária, e correção monetária pelos índices do IPCA a contar da publicação da presente sentença (Súmula nº 362 do STJ).