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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0815911-44.2024.8.19.0011

Publicação
DJEN 23/06/2026
Número único (CNJ)
0815911-44.2024.8.19.0011
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o pedido de obrigação de fazer, na forma do art. 485, VI, do CPC, e PROCEDENTE o pedido compensatório, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, CONDENAR a parte ré a PAGAR o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de compensação civil por danos morais, com juros de mora pelos índices da SELIC a.m., a contar da citação, deduzido o índice IPCA quando coincidir correção monetária, e correção monetária pelos índices do IPCA a contar da publicação da presente sentença (Súmula nº 362 do STJ).

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 0815911-44.2024.8.19.0011/RJ AUTOR : GERALDO SALVADOR BARRETO ADVOGADO(A) : ALMIR DE LIMA PONTES NETO (OAB RJ109481) RÉU : PROLAGOS SA - CONCESSIONARIA DE SERVICOS PUBLICO ADVOGADO(A) : JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192) ADVOGADO(A) : RAFAEL ALFREDI DE MATOS (OAB BA023739) SENTENÇA Pelo exposto, JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o pedido de obrigação de fazer, na forma do art. 485, VI, do CPC, e PROCEDENTE o pedido compensatório, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, CONDENAR a parte ré a PAGAR o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de compensação civil por danos morais, com juros de mora pelos índices da SELIC a.m., a contar da citação, deduzido o índice IPCA quando coincidir correção monetária, e correção monetária pelos índices do IPCA a contar da publicação da presente sentença (Súmula nº 362 do STJ).