Ementa
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos por CARLOS STACHUK em face de GOLDEN LAGHETTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA., WAM COMERCIALIZAÇÃO S/A e WPA GESTÃO LTDA., resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: