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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0854407-49.2023.8.19.0021

Julgamento
26/05/2026
Publicação
DJEN 23/06/2026
Número único (CNJ)
0854407-49.2023.8.19.0021
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo:0854407-49.2023.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GARANTE RIO COBRANCAS GARANTIDAS LTDA RÉU: ELZA VENTURA MARTINS HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes conforme minuta no index. 194648193, e JULGO EXTINTO O processo com resolução do mérito, nos termos do disposto no art. 487, III, alínea "b" do CPC. Custas na forma da lei. Honorários na forma do acordo. Ao trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo:0854407-49.2023.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GARANTE RIO COBRANCAS GARANTIDAS LTDA RÉU: ELZA VENTURA MARTINS HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes conforme minuta no index. 194648193, e JULGO EXTINTO O processo com resolução do mérito, nos termos do disposto no art. 487, III, alínea "b" do CPC. Custas na forma da lei. Honorários na forma do acordo. Ao trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. DUQUE DE CAXIAS, 26 de maio de 2026. ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular