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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Homologação da Transação Extrajudicial 0809188-76.2025.8.19.0042

Julgamento
12/06/2026
Publicação
DJEN 23/06/2026
Número único (CNJ)
0809188-76.2025.8.19.0042
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA Processo:0809188-76.2025.8.19.0042 Classe:HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) REQUERENTE: JOSE JORGE DE FREITAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE JORGE DE FREITAS REQUERIDO: PIEDADE DE TOJAL MONTEIRO DA SILVA Homologo o acordo Index 274424152, para que produza seus efeitos legais, extinguindo o feito na forma do artigo 487, III, b do CPC. Custas na forma da lei. Honorários na forma pactuada. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA Processo:0809188-76.2025.8.19.0042 Classe:HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) REQUERENTE: JOSE JORGE DE FREITAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE JORGE DE FREITAS REQUERIDO: PIEDADE DE TOJAL MONTEIRO DA SILVA Homologo o acordo Index 274424152, para que produza seus efeitos legais, extinguindo o feito na forma do artigo 487, III, b do CPC. Custas na forma da lei. Honorários na forma pactuada. Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Oficie-se, se for o caso. Defiro J.G. aos requerentes. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido , e recolhidas as custas se for o caso, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos. PETRÓPOLIS, 12 de junho de 2026. ADRIANO LOUREIRO BINATO DE CASTRO Juiz Titular